terça-feira, 22 de junho de 2010

SEMED





3 comentários:

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  2. O prefeito vai mesmo descontar o período em greve no pagamento dos servidores? Isso tem valor legal?

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  3. Caro D'leon,

    A Lei de greve permite o desconto somente nos caso de serviços essenciais... Nos outros casos, a greve precisa ser considerada ilegal... o que não é o nosso caso...
    O próprio STJ já decidiu que somente a justiça pode decidir sobre os descontos das faltas, principalmente porque o nosso salário é VERBA ALIMENTAR...e caso a Justiça autorize o desconto, o mesmo deve ser parcelado...

    wendel lima bezerra

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