A Lei de greve permite o desconto somente nos caso de serviços essenciais... Nos outros casos, a greve precisa ser considerada ilegal... o que não é o nosso caso... O próprio STJ já decidiu que somente a justiça pode decidir sobre os descontos das faltas, principalmente porque o nosso salário é VERBA ALIMENTAR...e caso a Justiça autorize o desconto, o mesmo deve ser parcelado...
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ResponderExcluirO prefeito vai mesmo descontar o período em greve no pagamento dos servidores? Isso tem valor legal?
ResponderExcluirCaro D'leon,
ResponderExcluirA Lei de greve permite o desconto somente nos caso de serviços essenciais... Nos outros casos, a greve precisa ser considerada ilegal... o que não é o nosso caso...
O próprio STJ já decidiu que somente a justiça pode decidir sobre os descontos das faltas, principalmente porque o nosso salário é VERBA ALIMENTAR...e caso a Justiça autorize o desconto, o mesmo deve ser parcelado...
wendel lima bezerra